Empresas não serão obrigadas a realizar o reembolso de ingressos de festivais, shows e outros eventos culturais cancelados ou adiados em função da pandemia de Covid-19. E, caso elas ofereçam a opção de devolução do dinheiro, também não serão obrigadas a restituir o valor integral pago pelo ingresso.

As condições foram estabelecidas pela Medida Provisória nº 948 e regulamentadas por um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Associação Brasileira de Produtores de Eventos (Abrape) e Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON).

Acompanhe o calendário de festivais no Brasil com as remarcações provocadas pela Covid-19

Quando as empresas podem deixar de reembolsar ingressos?

Produtoras de eventos culturais não precisam reembolsar ingressos quando o evento for remarcado ou quando o valor pago for disponibilizado como créditos para uso em compras futuras.

Não posso comparecer na data em que o evento foi remarcado. Tenho direito ao reembolso?

Caso o evento seja remarcado, o consumidor não possa comparecer e nem tenha a opção de utilizar o valor pago como créditos futuros, há as seguintes opções:

  • Transferir o ingresso para terceiros, sem custo algum, sendo a produtora obrigada a aceitar ingressos emitidos em nome de terceiros
  • Demonstrar a impossibilidade de comparecer na nova data e, com isso, receber o reembolso conforme as regras estabelecidas abaixo

Existe alguma situação em que o reembolso de ingressos pode ser feito?

Sim. Se não for possível a remarcação ou disponibilização de créditos, o valor deve ser reembolsado. A devolução do dinheiro deve ser feita em até seis parcelas e no prazo de seis meses a contar da confirmação do cancelamento definitivo ou da não remarcação do evento.

Tenho direito a receber o valor integral pago pelo ingresso?

Não, infelizmente. Até 20% do valor pago pode ser retido pelas produtoras, segundo estabelece o Termo de Ajustamento de Conduta promulgado pelo Ministério da Justiça. O reembolso também não inclui o pagamento de taxas de conveniência.

No entendimento do documento, esse percentual retido será para “cobrir/compensar as despesas preliminares do produtor, irrecuperáveis quando da remarcação do evento”.

A quais eventos culturais se aplicam as regras?

As regras valem para festivais, shows, espetáculos, sessões de cinema e espetáculos teatrais originalmente agendados entre 11 de março de 2020 e 30 de setembro de 2020.

Fique em casa!

Se puder, fique em casa. E informe-se sobre prevenção do coronavírus, sintomas e tratamento no site do Ministério da Saúde e no aplicativo do SUS para Android e IOS. Lembre-se também de seguir todas as diretrizes das autoridades aplicáveis à sua cidade.

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