A morte da estudante Ana Clara Benevides por exaustão térmica durante o show de Taylor Swift em novembro de 2023, em meio a uma onda de calor no Brasil, desencadeou medidas das autoridades para obrigar organizadores de eventos a oferecerem água de graça em shows e festivais.
Entre ações com efeito temporário e de longo prazo, no total, foram uma portaria do Ministério da Justiça, 19 projetos de lei na Câmara e 3 projetos de lei no Senado. No momento, porém, quase um ano após o ocorrido, nenhuma delas assegura ainda o direito à hidratação em grandes eventos.
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Portaria do Ministério da Justiça: sem validade a obrigatoriedade de água de graça em shows e festivais
Imediatamente após a repercussão da morte de Ana Clara Benevides no show de Taylor Swift, em 18 de novembro de 2023, o Ministério da Justiça editou uma portaria para cumprimento imediato e obrigatório garantindo a entrada de garrafas de água para uso pessoal em “shows, festivais e quaisquer eventos especialmente expostos ao calor”.
A medida também estabeleceu que organizadores devem “disponibilizar bebedouros ou realizar a distribuição de embalagens com água adequada para consumo”.
A validade da portaria era de 120 dias, com eventual prorrogação das medidas. Pois assim ocorreu, e em março de 2024, quando completaram-se os 120 dias, ela foi prorrogada por igual período. Mas no vencimento do novo período, em julho de 2024, não houve renovação, portanto a medida está sem validade no momento da publicação deste texto.
Projetos na Câmara: parados na Comissão de Defesa do Consumidor
Na Câmara, 19 projetos de lei tratando da obrigatoriedade água de graça em shows e festivais foram propostos nos dias que se seguiram à morte de Ana Clara.
Alguns propõem uma nova lei para garantir a hidratação do público em eventos, inclusive dando à lei o nome de Ana Clara Benevides, enquanto outros propõem alterações no Código de Defesa do Consumidor.
Como todos tratam de uma matéria semelhante, eles tramitam em conjunto, anexados ao projeto do deputado Pedro Aihara (PATRIOTA – MG). A tramitação do projeto está parada desde março de 2023, aguardando parecer do relator da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC).
Projetos no Senado: situação semelhante
Apesar de estarem em menor número, os projetos apresentados no Senado estão em situação semelhante à da Câmara.
O projeto que propõe uma nova lei e os outros dois que propõem alterações na legislação existente para assegurar a obrigatoriedade de água gratuita em eventos tramitam juntos, e estão desde fevereiro de 2024 parados na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, aguardando designação do relator.
Histórico
Não é a primeira vez que projetos desse tipo são propostos na esfera federal, municipal ou estadual. O histórico, porém, não é positivo para o consumidor, e envolve lentidão na tramitação, revogação ou descumprimento das leis.
Em fevereiro de 2020, o deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB) propôs uma lei para obrigar o fornecimento de água filtrada em casas de shows, eventos, hotéis, lanchonetes e outros estabelecimentos. Ele só voltou a tramitar quatro anos depois, em março de 2024, quando foi designada uma relatora para a matéria.
Na esfera municipal, uma lei de 2012 de Belo Horizonte que obrigava a instalação de bebedouros em casas noturnas da cidade foi considerada inconstitucional pela Justiça em 2014 depois de uma ação da Associação de Bares e Restaurantes de MG. Em 2022, a lei foi derrubada de vez ao ser revogada pela Câmara.
Em São Paulo, uma lei municipal aprovada em 2008 e regulamentada em 2010 que determinava a instalação de bebedouro em casas noturnas da cidade ainda não era cumprida três anos após sua aprovação.
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Crédito da imagem em destaque: Mathurin NAPOLY / matnapo via Unsplash
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